Processo Seletivo para Prestador de Serviços Técnico de
Manutenção Predial
EDITAL
N. 002/CONSELHO ESCOLAR/ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.
O
Conselho Escolar da ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto
18.996, de 03 de julho de 2014, publicado no
DOE Nº 2490, de 03 de julho de
2014, torna público Processo Seletivo Simplificado para Provimento
Temporário de 04 vagas de cargo de Técnico
de Manutenção Predial, mediante as condições especiais estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado
pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO
BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame
é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela
Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se
aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário
escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60
(sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no
calendário escolar em 31/12/2015.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo
serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA,
endereço av. 7 de setembro, 1561 bairro centro.
1.5. Todo o processo de execução deste
Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estarão disponíveis em mural
fixado no local da vaga.
1.6. Será de inteira responsabilidade do
candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo
simplificado é de Técnico de Manutenção Predial.
1.8. O valor da remuneração é o equivalente
ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de
Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:
REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
|
||
Escolaridade
|
Carga horária semanal
|
Valor
|
Nível médio, técnico
ou superior
|
40 horas
|
Salário Minimo
Vigente
|
1.9 As atribuições do emprego constam no
Anexo I – Atribuições do Cargo.
1.10 O Edital e seus Anexos estarão
disponíveis na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA
afixados em mural da Escola e da CRE/SEDUC/RO.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes
integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não
poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o
presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos
comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de
escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos
poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho
Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para
conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar
cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição). O comprovante de
inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o
formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de
Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da escola).
2.5. Os profissionais contratados
deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a
qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer
tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição
por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo
ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no
Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição
homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.
2.8. O
candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da
Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo
o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.
2.9. O
descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a
entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada
candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de
inscrição:
2.11.1. ser brasileiro nato
ou naturalizado;
2.11.2. encontrar-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. estar quite com as
obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. boa saúde física e
mental e ter condições físicas para a realização das atividades;
2.11.5. haver concluído o
ensino fundamental;
2.11.6. ter disponibilidade
de tempo integral para exercer as atividades previstas;
2.11.7. conhecer e estar de
acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. ter idade mínima de
18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da nomeação.
2.12. Uma vez efetuada a
inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do
candidato.
3. DA
PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a
documentação prevista no item 2.4
deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato na Escola, a qual
efetuou a inscrição, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas
às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo
para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão
desconsiderados.
3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a
data da entrega dos documentos, prevista no Anexo II (cronograma previsto),
desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
3.5. Todos os cursos previstos para
pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.6. Somente
serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Certificados
de Curso de conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar, comprovantes
de curso profissionalizante em Nível Técnico, ou Nível Básico, ou curso livre,
os quais estejam relacionados ao cargo específico para o qual esteja
concorrendo (os documentos poderão ser
autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual
conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os
originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em
Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4).
3.7. Os candidatos
serão classificados, mediante o quadro esquema para pontuação, abaixo
especificado: