Edital de Processo seletivo para Prestador de Serviços Técnico em Manutenção Predial

Processo Seletivo para Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial


EDITAL N. 002/CONSELHO ESCOLAR/ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.

O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto 18.996, de 03 de julho de 2014, publicado no  DOE Nº 2490, de  03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de 04 vagas de cargo de Técnico de Manutenção Predial, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar em 31/12/2015.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, endereço av. 7 de setembro, 1561 bairro centro.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estarão disponíveis em mural fixado no local da vaga.
1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de Técnico de Manutenção Predial.
1.8. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:

REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Escolaridade
Carga horária semanal
Valor
Nível médio, técnico ou superior
40 horas
Salário Minimo Vigente


1.9 As atribuições do emprego constam no Anexo I – Atribuições do Cargo.
1.10 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA afixados em mural da Escola e da CRE/SEDUC/RO.


2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição). O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da escola).
2.5. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.
2.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.
2.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de inscrição:
2.11.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.11.2. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades;
2.11.5. haver concluído o ensino fundamental;
2.11.6. ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
2.11.7. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da nomeação.
2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a documentação prevista no item 2.4 deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato na Escola, a qual efetuou a inscrição, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data da entrega dos documentos, prevista no Anexo II (cronograma previsto), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
3.5. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Certificados de Curso de conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar, comprovantes de curso profissionalizante em Nível Técnico, ou Nível Básico, ou curso livre, os quais estejam relacionados ao cargo específico para o qual esteja concorrendo (os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4).
3.7. Os candidatos serão classificados, mediante o quadro esquema para pontuação, abaixo especificado:  


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Edital de Processo Seletivo para Prestador de Serviços Professor 40 hs

Processo Seletivo para Prestador de Serviços de Professor 40 horas

EDITAL N. 001/CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.

O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto 18.996, de 15 de maio de 2014, publicado no  DOE Nº 2490, de de 03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo para Provimento Temporário de 02 vagas de cargo de Professor 40 horas , mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar em 31/12/2016.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, endereço Av. 7 de setembro, 1561, Centro.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no mural da Escola.
1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo é de Professor 40 horas.
1.8. Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no quadro seguinte:
1.8.1. Quadro de Vagas:

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