Edital de Processo Seletivo para Prestador de Serviços Professor 40 hs

Processo Seletivo para Prestador de Serviços de Professor 40 horas

EDITAL N. 001/CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.

O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto 18.996, de 15 de maio de 2014, publicado no  DOE Nº 2490, de de 03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo para Provimento Temporário de 02 vagas de cargo de Professor 40 horas , mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar em 31/12/2016.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, endereço Av. 7 de setembro, 1561, Centro.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no mural da Escola.
1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo é de Professor 40 horas.
1.8. Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no quadro seguinte:
1.8.1. Quadro de Vagas:


Professor Classe C – 40 horas e 20 horas
Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A”, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 3.7.2 e 3.7.3, deste Edital.



Escola

Artes

Biologia

Educação sica

Educação Religiosa

Filosofia

sica

Geografia

História

Libras

Língua Espanhola

Língua Inglesa

Língua Portuguesa

Matemática

Orientação Escolar

Séries Iniciais

Supervisão Escolar

Química

Sociologia



EEEFM Murilo Braga






01





01






1.9. As atribuições do emprego constam no Anexo I – Atribuições do cargo.
1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no mural da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição).
O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da escola).
2.5. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.
2.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.
2.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de inscrição:
2.11.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.11.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. Boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades;
2.11.5. Haver concluído o Ensino Superior;
2.11.5.1. Em caráter excepcional, conclusão do Ensino Médio;
2.11.6. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
2.11.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da contratação.
2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a documentação deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato autenticada no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição às Escolas, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas.
3.2. Candidatos Inscritos que possuem formação acadêmica diversa da área específica da vaga que concorre, serão avaliados conforme tabela de áreas afins (Anexo VI) deste Edital.
3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.4. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.
3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar (os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4); declaração de Experiência Profissional (na área do Magistério) em Empresa Pública ou Privada devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição, com a firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.
3.7.1. Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF, autenticada no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4.
3.7.2. Os candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de Ensino Médio Normal (antigo magistério), deverão apresentar cópias de certificado e cópia de Histórico Escolar, devidamente autenticado no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4.
3.7.3. Os candidatos que possuem apenas formação de Ensino Médio na modalidade Normal (antigo magistério), somente poderão concorrer nas vagas para professores dos anos iniciais.




REQUISITOS

TÍTULOS
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
PONTOS UNITÁRIOS
PONTUAÇÃO GLOBAL




















1. Escolaridade/
Graduação

















Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação  de  Curso  Superior  de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de Histórico Escolar.
80 (oitenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura na área   específica para a qual concorre.

80
70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Bacharelado com complementação pedagógica (Regulamentado pela Resolução  CNE/CEB   02/97)   na área específica para a qual concorre.

70
40 (quarenta) pontos quando a Licenciatura for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) curso.

40
30 (trinta) pontos quando o Bacharelado com complementação pedagógica (regulamentado  pela
Resolução CNE/CEB Nº. 02/97) for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que  concorre. Máximo 1 (um) urso.

30
 15 (quinze)  pontos,  quando  o Bacharelado,   sem complementação  pedagógica,  for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.

15
10 (dez) pontos, quando for Licenciado em qualquer área.
10
 5   (cinco)   pontos   quando   for Bacharelado em qualquer área.
5
 5     (cinco)pontos,     quando     o certificado  for  de  conclusão  de Nível   Médio   Magistério,   válido apenas    para    candidatos    que concorrem  à  vaga para os  anos iniciais do ensino fundamental.

5




2. Cursos de Pós
Graduação/
Especialização
Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

4.
Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual  estiver  concorrendo  no  certame, com carga horária mínima de 360h.

 4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

4.
Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

2 (dois) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

2

3. Experiência Profissional (sala de aula)
5 (cinco)pontos, para o tempo até 2 (anos) de experiência em sala de aula.

5
10 (dez) pontos, para o tempo maior que 2 (anos) de experiência em sala de aula.
10
TOTAL DE PONTOS
100

3.8. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.
3.8.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO SERÃO SOMADOS CUMULATIVAMENTE.
3.9. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.
3.10. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
3.11. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no mural da Escola, na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto.
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critério de desempate, conforme item 3.10 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. No ato da Contratação, toda a Documentação exigida deverá obrigatoriamente ser Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.
5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições
a) Ter sido selecionado para a vaga;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria de Estado da Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
(l) Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF devidamente autenticado e Reconhecido em Cartório de Notas e Distribuição.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
6.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
6.1.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2015.
6.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária 20 (vinte) horas ou de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Escola.
7. DO LOCAL DE TRABALHO
7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto à Escola da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, a que submeteu inscrição e análise de Títulos, respeitando o que prevê este Edital.
8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:

CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
Professor Classe “A”
40 horas semanais
R$ 1.536,36 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).
Professor Classe “A”
20 horas semanais
R$ R$ 768,18 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo
Professor Classe “C”
40 horas semanais
R$ 2.016,59 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).
Professor Classe “C”
20 horas semanais
R$ 1.008,30 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo)

9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado. Não sendo permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso.
9.2. O recurso será dirigido ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.
9.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV – Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.
9.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
9.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Escola no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
9.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva  ao Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga e/ou ao Governo do Estado de Rondônia, for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
9.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no mural da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.
9.7. O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberano em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
9.8. A entrega de recursos deve obedecer criteriosamente as datas previstas no Anexo II - cronograma previsto. Não sendo considerados sob hipótese nenhuma documentos fora do prazo.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no mural da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga.
10.2. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto, fixados no mural da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga.
11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
11.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, conforme necessidades apontadas, através de Edital publicado no mural, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga para onde foi selecionado, no prazo estabelecido no Anexo II, cronograma previsto e fazer entrega dos seguintes documentos.

DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.
Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Classe “C” – Educação Física.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012).
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Atestado de Sanidade Física e Mental
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Fotografia 3x4
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

11.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto, será considerado desistente, podendo, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
11.3. Toda a documentação Exigida por ocasião da Contratação deverá ser Autenticada e com firma reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital.
12.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
12.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, o Conselho Escolar poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
12.4. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental ou ainda, do Profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina a ser ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e médio.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola estadual de Ensino Fundamental e Médio  designado para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
12.6. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Atribuições do Cargo;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO IV – Formulário para Recurso;
ANEXO V – Ficha de Inscrição;
ANEXO VI – Tabela de Áreas afins;
ANEXO VII – Declaração de Veracidade.




ANEXO I – Atribuições do Cargo



Emprego: Professor Classe “C”
Área: Educação
Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.





ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Período de Inscrições e entrega de documentos
1º ao 3º dias úteis
Homologação as Inscrições
4º dia útil
Divulgação do Resultado da Análise de Títulos
5º dia útil
Entrega dos Recursos
5º e 6º dias úteis
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final
7º dia útil
Período para contratação (assinatura de contrato)
8º dia útil






ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO
Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014

INSCRIÇÃO N. ____________________


NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
__________________________________________________________________________, CPF: ____________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/ _____, IDADE: ______, R. G. _______________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______.

CARGO: ________________________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: _______

ESCOLA: ____________________________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: (Rua)

N.
BAIRRO:

MUNICIPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:
CTPS N.
SÉRIE:

TÍTULOS ENTREGUES


REQUISITO
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
QUANTITADE ENTREGUE
Escolaridade/Graduação
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel, Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior, Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério) acompanhado de Histórico Escolar.

Cursos de Pós Graduação/Especialização
Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

Experiência Profissional


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)



NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
_________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO N. ____________________

CARGO: ______________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: _____________________

ESCOLA: ___________________________________________________________________________________________________

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)


_________________________, em: ______/___/___
                   Local                                              Data
Assinatura do candidato:
Assinatura Responsável do Conselho Escolar:




ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO
Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014
INSCRIÇÃO N. ____________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
___________________________________________________________________________, CPF: ____________________________


CARGO: ____________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: ________________________

ESCOLA: ____________________________________________________________________________________________________



Requisito
Especificação do Título
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado
Escolaridade/Graduação.
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

Cursos de Pós Graduação/Especialização.
Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

Experiência Profissional


Observações do Candidato:














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COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial na Representação)



NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO N. ________________________

CARGO:_____________________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: ____________

ESCOLA: _________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)






_________________________, em: _____/___/____
                   Local                                              Data
Assinatura do candidato:
Assinatura Responsável do Conselho Escolar:



ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Sexo (    ) M  (    ) F
RG:
Órgão Expedidor
Data de Emissão:
CPF:
Título de Eleitor:
Zona:
Sessão:
Estado Civil:
Profissão:
Deficiente (    ) S   (    )  N
Tipo de Deficiente:
Nacionalidade:
UF:
Cidade:
CEP:
Endereço:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Telefone Fixo:
Telefone de Contato:
Escolaridade:

Email:
Emprego:
Escola:




COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO






Nome Completo:
Nº de Inscrição:
Cargo:
Escola:




























ANEXO VI
TABELA PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ÁREAS AFINS.


Ciências Biológicas
Biologia
Educação Física


·       Ciências Biológicas
·       Ciências Biomédicas
·       Ciências dos Alimentos
·       Educação Física
·       Enfermagem
·       Esporte
·       Farmácia - Bioquímica
·       Fisioterapia
·       Fonoaudiologia
·       Gerontologia
·       Medicina
·       Medicina veterinária
·       Nutrição
·       Obstetrícia
·       Odontologia
·       Psicologia
·       Saúde Pública
·       Terapia Ocupacional
·       Zootecnia
Ciências Exatas
Matemática
Física
Química


·      Astronomia - Bacharelado
·      Ciências da Natureza
·      Ciências Exatas – Licenciatura Plena
·      Ciências Moleculares
·      Engenharia Ambiental
·      Engenharia Civil
·      Engenharia Elétrica
·      Engenharia de Energia
·      Engenharia Florestal
·      Engenharia Mecânica
·      Engenharia de Minas
·      Engenharia Naval
·      Engenharia Química
·      Estatística
·      Física Computacional
·      Física Médica
·      Geofísica
·      Geociências e educ. amb. Lic. Plena
·      Geologia
·      Informática
·      Matemática
·      Matemática Aplicada
·      Meteorologia
·      Oceanografia
Humanidades
Língua Portuguesa
Educação Religiosa
Filosofia
Geografia
História
Sociologia
Artes


·       Administração
·       Arquitetura e Urbanismo
·       Artes Cênicas
·       Artes Plásticas
·       Atuária
·       Audiovisual
·       Biblioteconomia
·       Ciências Atuariais
·       Ciências Contábeis
·       Ciências Econômicas
·       Ciências Sociais
·       Design
·       Direito
·       Economia
·       Editoração
·       Filosofia
·       Geografia
·       Gestão Ambiental
·       História
·       Jornalismo
·       Lazer e Turismo
·       Letras
·       Marketing
·       Música
·       Pedagogia
·       Publicidade e Propaganda
·       Relações Públicas
·       Têxtil e Moda
·       Turismo


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE


Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos do Processo Seletivo para provimento de vagas de contrato temporário - cargos de Ensino Médio e Ensino Superior são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.

Local e data.

Assinatura