Processo Seletivo para Prestador de
Serviços de Professor 40 horas
EDITAL N. 001/CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.
O Conselho
Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA,
considerando a legislação vigente, Lei
3.350/2014 e Decreto 18.996, de 15
de maio de 2014, publicado no DOE Nº
2490, de de 03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo para
Provimento Temporário de 02 vagas de
cargo de Professor 40 horas , mediante as condições especiais estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e
eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
1.2.
A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras
estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3.
O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade
comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de
Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1.
O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas
que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro
de 2016.
1.3.2.
Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do
ano letivo previsto no calendário escolar em 31/12/2016.
1.4.
As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, endereço Av. 7 de setembro, 1561,
Centro.
1.5.
Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações
pertinentes, estará disponível no mural da Escola.
1.6.
Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados
neste edital.
1.7
O cargo objeto deste Processo Seletivo é de Professor 40 horas.
1.8.
Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no
quadro seguinte:
Professor Classe C – 40 horas
e 20 horas
Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional
Graduado em Curso
Superior de Bacharelado
em área afim a disciplina ministrada,
denominado Professor
Classe “C” para atuar no ensino fundamental
e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe “A”, para atuar nas séries
iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os
itens 3.7.2 e 3.7.3,
deste Edital.
|
||||||||||||||||||
Escola
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Artes
|
Biologia
|
Educação Física
|
Educação Religiosa
|
Filosofia
|
Física
|
Geografia
|
História
|
Libras
|
Língua Espanhola
|
Língua Inglesa
|
Língua Portuguesa
|
Matemática
|
Orientação Escolar
|
Séries Iniciais
|
Supervisão Escolar
|
Química
|
Sociologia
|
EEEFM
Murilo Braga
|
01
|
01
|
1.9.
As atribuições do emprego constam no Anexo I – Atribuições do cargo.
1.10.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no mural da ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá
tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo
seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo
Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues
documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos
comprovantes de escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição,
pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o
candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou
ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e
Distribuição).
O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no
ato da inscrição, bem como o formulário disponível no Anexo III deste edital –
Formulário para Entrega de Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da
escola).
2.5.
Os profissionais
contratados deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública
Estadual, a qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer tempo, como
falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura
efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu
autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado
efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as
instruções descritas no item 2.4 deste
Edital e ter sua inscrição homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no
mural da Escola.
2.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para
preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais
procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos
antes de entrega-la.
2.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição
parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição
neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de inscrição:
2.11.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.11.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. Boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das
atividades;
2.11.5. Haver concluído o Ensino Superior;
2.11.5.1. Em caráter excepcional, conclusão do Ensino Médio;
2.11.6. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades
previstas;
2.11.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos
até a data da contratação.
2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração
quanto à identificação do candidato.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a documentação deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo
candidato autenticada no ato da inscrição, pelos
membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato
apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda,
poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição às
Escolas, no período definido no Anexo
II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30
horas e das 13:30 horas às 17:30 horas.
3.2. Candidatos Inscritos que possuem
formação acadêmica diversa da área específica da vaga que concorre, serão
avaliados conforme tabela de áreas afins (Anexo VI) deste Edital.
3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos.
Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.4. A análise de Títulos terá caráter
classificatório e eliminatório.
3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a
data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III), desde que se enquadrem nos
critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a
área específica do emprego/habilitação que concorre.
3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de
títulos deverão estar concluídos.
3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios
para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a
carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado ou
Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior,
acompanhada pelo Histórico Escolar (os documentos
poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar,
ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência
os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública
em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4); declaração
de Experiência Profissional (na área do Magistério) em Empresa Pública ou
Privada devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição, com a
firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.
3.7.1. Os
candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro
Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF, autenticada no ato da
inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde
que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia
ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição
conforme disposto no item 2.4.
3.7.2. Os
candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de
Ensino Médio Normal (antigo magistério), deverão apresentar cópias de
certificado e cópia de Histórico Escolar, devidamente autenticado no ato da
inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde
que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia
ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição
conforme disposto no item 2.4.
3.7.3. Os
candidatos que possuem apenas formação de Ensino Médio na modalidade Normal
(antigo magistério), somente poderão concorrer nas vagas para professores dos
anos iniciais.
REQUISITOS
|
TÍTULOS
|
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
|
|
PONTOS UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO GLOBAL
|
||
1. Escolaridade/
Graduação
|
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área
de Educação; Diploma de Graduação
de Curso Superior
de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior;
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de
Histórico Escolar.
|
80 (oitenta) pontos, quando o Diploma apresentado for
de Licenciatura na área específica
para a qual concorre.
|
80
|
70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for
de Bacharelado com complementação pedagógica (Regulamentado pela
Resolução CNE/CEB 02/97)
na área específica para a qual concorre.
|
70
|
||
40 (quarenta) pontos quando a Licenciatura for de
área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que
concorre. Máximo 1 (um) curso.
|
40
|
||
30 (trinta) pontos quando o Bacharelado com
complementação pedagógica (regulamentado
pela
Resolução CNE/CEB Nº. 02/97) for de área afim
(conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) urso.
|
30
|
||
15
(quinze) pontos, quando
o Bacharelado, sem
complementação pedagógica, for de área afim (conforme tabela de cursos
de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.
|
15
|
||
10 (dez) pontos, quando for Licenciado em qualquer área.
|
10
|
||
5 (cinco)
pontos quando for Bacharelado em qualquer área.
|
5
|
||
5 (cinco)pontos, quando o certificado for
de conclusão de Nível
Médio Magistério, válido apenas para
candidatos que concorrem à
vaga para os anos iniciais do
ensino fundamental.
|
5
|
||
2. Cursos de Pós
Graduação/
Especialização
|
Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu
(Doutorado/Mestrado) na área de Educação.
|
4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um)
curso.
|
4.
|
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo
no certame, com carga horária
mínima de 360h.
|
4 (quatro)
pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.
|
4.
|
|
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária
mínima de 360h.
|
2 (dois) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.
|
2
|
|
3. Experiência Profissional (sala de aula)
|
5 (cinco)pontos, para o tempo até 2 (anos) de
experiência em sala de aula.
|
5
|
|
10 (dez) pontos, para o tempo maior que 2 (anos) de
experiência em sala de aula.
|
10
|
||
TOTAL DE PONTOS
|
100
|
3.8. A nota final dos títulos
corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3,
da tabela acima.
3.8.1. Os
títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da
tabela de pontuação) NÃO SERÃO SOMADOS CUMULATIVAMENTE.
3.9. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das
pontuações do requisito 1, da tabela acima.
3.10. No
caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do
disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003
(Estatuto do Idoso).
3.11. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos
forem analisados, serão divulgadas no mural da Escola, na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto.
4. DA APROVAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente,
de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critério de desempate,
conforme item 3.10 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. No ato da Contratação, toda a Documentação exigida deverá
obrigatoriamente ser Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e
Distribuição.
5.2.
Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as
seguintes condições
a)
Ter sido selecionado para a vaga;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)
Estar quite com a justiça eleitoral;
e)
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f)
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g)
Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego,
conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo, devendo ser
certificado através de Atestado Médico;
h)
Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial
com a Secretaria de Estado da Educação, na data da assinatura do Contrato de
Trabalho;
i)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou
municipal;
j)
Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
(l) Os candidatos da área de Educação Física deverão
entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF
devidamente autenticado e Reconhecido
em Cartório de Notas e Distribuição.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E
REGIME DE TRABALHO
6.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas,
serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
6.1.1.
O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas
que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro
de 2015.
6.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária 20 (vinte) horas ou de 40
(quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Escola.
7. DO LOCAL DE TRABALHO
7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais
exclusivamente junto à Escola da Rede Pública Estadual, sob a administração da
Secretaria de Estado da Educação, a que submeteu inscrição e análise de
Títulos, respeitando o que prevê este Edital.
8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência
inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria
de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO
|
Professor
Classe “A”
|
40
horas semanais
|
R$ 1.536,36
acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte
coletivo).
|
Professor
Classe “A”
|
20
horas semanais
|
R$
R$ 768,18 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir
transporte coletivo
|
Professor
Classe “C”
|
40
horas semanais
|
R$ 2.016,59
acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte
coletivo).
|
Professor
Classe “C”
|
20
horas semanais
|
R$ 1.008,30
acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte
coletivo)
|
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em
relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do
resultado. Não sendo permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação
do recurso.
9.2. O recurso será dirigido ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA devendo ser interposto no prazo de 2
(dois) dias após a divulgação do resultado final.
9.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado,
o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV –
Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo
necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.
9.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou
faltando informações será automaticamente desconsiderado.
9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes
aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato
recorrente.
9.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue
na Escola no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30
às 17:30 horas.
9.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que
descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma
ofensiva ao Conselho Escolar da Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga e/ou ao Governo do Estado de
Rondônia, for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
9.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de
revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no mural da Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga na data constante do Anexo II –
Cronograma Previsto.
9.7.
O Conselho
Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio constitui a última instância para recurso ou revisão,
sendo soberano em suas decisões, razão
porque não caberão recursos adicionais.
9.8. A entrega de recursos deve
obedecer criteriosamente as datas previstas no Anexo II - cronograma previsto.
Não sendo considerados sob hipótese nenhuma documentos fora do prazo.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados
nas datas constantes do Anexo II - Cronograma
Previsto e publicados no mural da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Murilo Braga.
10.2. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho
Escolar homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o nas
datas constantes do Anexo II - Cronograma
Previsto, fixados no mural da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Murilo Braga.
11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
11.1.
Os candidatos que forem selecionados
serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo
Seletivo, conforme necessidades apontadas, através de Edital publicado no mural,
para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga para onde foi selecionado, no prazo estabelecido
no Anexo II, cronograma previsto e fazer entrega dos seguintes documentos.
DOCUMENTOS
|
Cédula de Identidade
|
CPF/MF
(não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da
internet.
|
Comprovante
de Escolaridade, correspondente a área que concorre.
|
Registro
Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação
física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Classe “C” – Educação Física.
|
Declaração
do candidato informando se ocupa ou
não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão
empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga
horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de
plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
|
Declaração
do candidato de existência ou não de
demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
|
Declaração
do candidato informando sobre a existência
ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo
Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes).
|
Certidão de Nascimento ou
Casamento
|
Certidão de Nascimento dos
Dependentes Legais
|
Cartão de Vacina dos
Dependentes
|
Titulo de Eleitor
|
Cartão
do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor
Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser
cadastrado)
|
Declaração
de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em
2012).
|
Certificado de Reservista
|
Comprovante
de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar
Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do
contrato de locação)
|
Se possuir, comprovante de
conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
|
Comprovante que está quite
com a Justiça Eleitoral.
|
Prova
de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
|
Certidão
Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
|
Atestado de Sanidade Física
e Mental
|
Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS.
|
Fotografia 3x4
|
Certidão
Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco)
anos.
|
Certidão
Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da
Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da
Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
|
Caso
o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida,
devendo ser comprovada através de documento oficial.
|
Atenção: No ato da
contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
11.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo preestabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto, será
considerado desistente, podendo, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Murilo Braga, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida
rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e
contratação.
11.3. Toda a documentação Exigida por ocasião da Contratação deverá ser
Autenticada e com firma reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As contratações de
candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade estabelecido
neste Edital.
12.2. Será excluído do certame o candidato que fizer
declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os
exigidos para a confirmação de sua inscrição.
12.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional
contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, o
Conselho Escolar poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que
atenda aos dispositivos legais.
12.4. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de
Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de
quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em
Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A, para
atuar nas séries iniciais do ensino fundamental ou ainda, do Profissional
graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina a ser
ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e
médio.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola estadual
de Ensino Fundamental e Médio designado
para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
12.6. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO
I – Atribuições do Cargo;
ANEXO
II – Cronograma Previsto;
ANEXO
III – Formulário para Entrega de Títulos;
ANEXO
IV – Formulário para Recurso;
ANEXO V – Ficha de Inscrição;
ANEXO VI – Tabela de Áreas afins;
ANEXO VII – Declaração de Veracidade.
ANEXO I
– Atribuições do Cargo
Emprego: Professor
Classe “C”
Área:
Educação
Descrição Sumária das Atribuições: Docência
na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas - aula
estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais
tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao
processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à
docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração,
supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes
atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da
escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola,
tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento
do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos
de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e
responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as
atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar
o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e
as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a
aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
ANEXO II – CRONOGRAMA
PREVISTO
EVENTOS
|
DATAS PREVISTAS
|
Período de Inscrições e entrega de
documentos
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1º ao 3º dias úteis
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Homologação as Inscrições
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4º dia útil
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Divulgação do Resultado da Análise de
Títulos
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5º dia útil
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Entrega dos Recursos
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5º e 6º dias úteis
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Resposta aos Recursos e Homologação do
Resultado Final
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7º dia útil
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Período para contratação (assinatura de
contrato)
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8º dia útil
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ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO
Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n.
3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014
INSCRIÇÃO N. ____________________
|
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
__________________________________________________________________________,
CPF: ____________________________
DATA DE NASCIMENTO:
_____/_____/ _____, IDADE: ______, R. G. _______________________, ÓRGÃO
EXPEDIDOR:_______.
CARGO:
________________________________________________________________________
CARGA HORÁRIA: _______
ESCOLA:
____________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
ENDEREÇO: (Rua)
|
N.
|
||||||
BAIRRO:
|
MUNICIPIO:
|
UF:
|
TELEFONE:
|
E-MAIL:
|
|||
GRAU DE ESCOLARIDADE:
|
ESPECIFICAR O
CURSO:
|
CTPS N.
|
SÉRIE:
|
||||
TÍTULOS
ENTREGUES
|
REQUISITO
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
QUANTITADE ENTREGUE
|
Escolaridade/Graduação
|
Diploma de Graduação com Licenciatura
Plena na área de Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de
Bacharel, Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior, Certificado de
Conclusão de Ensino Médio (Magistério) acompanhado de Histórico Escolar.
|
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização
|
Certificação de Pós-Graduação/Stricto
Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.
|
|
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.
|
||
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária
mínima de 360h.
|
||
Experiência Profissional
|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE
DO CANDIDATO (entrega presencial)
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
_________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO N. ____________________
CARGO:
______________________________________________________________ CARGA HORÁRIA:
_____________________
ESCOLA:
___________________________________________________________________________________________________
|
||
QUANTIDADE
DE TÍTULOS ENTREGUE:
|
||
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da
Comissão)
|
||
_________________________, em: ______/___/___
Local
Data
|
Assinatura do
candidato:
|
Assinatura
Responsável do Conselho Escolar:
|
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO
Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n.
3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014
INSCRIÇÃO
N. ____________________
|
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
___________________________________________________________________________,
CPF: ____________________________
CARGO:
____________________________________________________________ CARGA HORÁRIA:
________________________
ESCOLA:
____________________________________________________________________________________________________
|
Requisito
|
Especificação do Título
|
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado
|
Escolaridade/Graduação.
|
Diploma de Graduação com Licenciatura
Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de
Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão
de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.
|
|
Cursos de Pós
Graduação/Especialização.
|
Certificação de Pós-Graduação/Stricto
Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.
|
|
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.
|
||
Certificação de Curso em Nível de Pós
Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária
mínima de 360h.
|
||
Experiência Profissional
|
Observações do Candidato:
|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE
DO CANDIDATO (entrega presencial na
Representação)
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
____________________________________________________________________
INSCRIÇÃO N. ________________________
CARGO:_____________________________________________________________________
CARGA HORÁRIA: ____________
ESCOLA:
_________________________________________________________________________________________________
|
||
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da
Comissão)
|
||
_________________________, em: _____/___/____
Local
Data
|
Assinatura do
candidato:
|
Assinatura
Responsável do Conselho Escolar:
|
ANEXO V
– FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de Inscrição:
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||||||||||||||
Nome Completo:
|
Data de Nascimento:
|
|||||||||||||
Sexo (
) M ( ) F
|
RG:
|
Órgão Expedidor
|
Data de Emissão:
|
|||||||||||
CPF:
|
Título de Eleitor:
|
Zona:
|
Sessão:
|
|||||||||||
Estado Civil:
|
Profissão:
|
|||||||||||||
Deficiente ( ) S
( ) N
|
Tipo de Deficiente:
|
|||||||||||||
Nacionalidade:
|
UF:
|
Cidade:
|
CEP:
|
|||||||||||
Endereço:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||||||||||
Complemento:
|
Telefone Fixo:
|
Telefone de Contato:
|
||||||||||||
Escolaridade:
|
Email:
|
|||||||||||||
Emprego:
|
||||||||||||||
Escola:
|
||||||||||||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
|
||||||||||||||
Nome Completo:
|
||||||||||||||
Nº de Inscrição:
|
Cargo:
|
|||||||||||||
Escola:
|
||||||||||||||
ANEXO
VI
TABELA
PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ÁREAS AFINS.
Ciências
Biológicas
Biologia
Educação Física
|
Ciências
Exatas
Matemática
Física
Química
|
Humanidades
Língua Portuguesa
Educação Religiosa
Filosofia
Geografia
História
Sociologia
Artes
|
Fonte: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf, acesso
em maio de 2013.
ANEXO
VII
DECLARAÇÃO DE
VERACIDADE
Eu,
___________________________________, declaro que todas as informações
constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos
do Processo Seletivo para provimento de vagas de contrato temporário - cargos
de Ensino Médio e Ensino Superior são completas, verdadeiras e corretas em
todos os detalhes.
Local
e data.
Assinatura