Processo Seletivo para Prestador de Serviços Técnico de
Manutenção Predial
EDITAL
N. 002/CONSELHO ESCOLAR/ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.
O
Conselho Escolar da ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto
18.996, de 03 de julho de 2014, publicado no
DOE Nº 2490, de 03 de julho de
2014, torna público Processo Seletivo Simplificado para Provimento
Temporário de 04 vagas de cargo de Técnico
de Manutenção Predial, mediante as condições especiais estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado
pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO
BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame
é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela
Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se
aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário
escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60
(sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no
calendário escolar em 31/12/2015.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo
serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA,
endereço av. 7 de setembro, 1561 bairro centro.
1.5. Todo o processo de execução deste
Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estarão disponíveis em mural
fixado no local da vaga.
1.6. Será de inteira responsabilidade do
candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo
simplificado é de Técnico de Manutenção Predial.
1.8. O valor da remuneração é o equivalente
ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de
Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:
REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
|
||
Escolaridade
|
Carga horária semanal
|
Valor
|
Nível médio, técnico
ou superior
|
40 horas
|
Salário Minimo
Vigente
|
1.9 As atribuições do emprego constam no
Anexo I – Atribuições do Cargo.
1.10 O Edital e seus Anexos estarão
disponíveis na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA
afixados em mural da Escola e da CRE/SEDUC/RO.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes
integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não
poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o
presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos
comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de
escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos
poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho
Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para
conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar
cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição). O comprovante de
inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o
formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de
Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da escola).
2.5. Os profissionais contratados
deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a
qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer
tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição
por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo
ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no
Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição
homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.
2.8. O
candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da
Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo
o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.
2.9. O
descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a
entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada
candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de
inscrição:
2.11.1. ser brasileiro nato
ou naturalizado;
2.11.2. encontrar-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. estar quite com as
obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. boa saúde física e
mental e ter condições físicas para a realização das atividades;
2.11.5. haver concluído o
ensino fundamental;
2.11.6. ter disponibilidade
de tempo integral para exercer as atividades previstas;
2.11.7. conhecer e estar de
acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. ter idade mínima de
18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da nomeação.
2.12. Uma vez efetuada a
inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do
candidato.
3. DA
PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a
documentação prevista no item 2.4
deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato na Escola, a qual
efetuou a inscrição, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas
às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo
para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão
desconsiderados.
3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a
data da entrega dos documentos, prevista no Anexo II (cronograma previsto),
desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
3.5. Todos os cursos previstos para
pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.6. Somente
serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Certificados
de Curso de conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar, comprovantes
de curso profissionalizante em Nível Técnico, ou Nível Básico, ou curso livre,
os quais estejam relacionados ao cargo específico para o qual esteja
concorrendo (os documentos poderão ser
autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual
conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os
originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em
Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4).
3.7. Os candidatos
serão classificados, mediante o quadro esquema para pontuação, abaixo
especificado:
QUADRO
ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Técnico em Manutenção Predial
autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014, regulamentada pelo Decreto n.
18.996/2014
INSCRIÇÃO
N. ____________________
|
|||
REQUISITO
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
|
|
1.Escolaridade/Ensino
Médio
|
Certificado de Conclusão de Ensino Médio,
acompanhado de Histórico Escolar
|
Não pontua. È
condição para análise dos títulos
|
|
2.Cursos profissionalizantes para área a que concorre
|
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
50
|
|
1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
30
|
||
1 (um) curso
livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver
concorrendo no certame.
|
08
|
||
3.Experiência na área em que concorre
2 (dois) pontos para cada 6 meses.
Máximo de 12 (doze) meses
|
Em órgão público
|
Declaração original expedida pelo Poder
Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que
concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo chefe do órgão competente.
|
06
|
Em empresa privada
|
Cópia, da Carteira de Trabalho por Tempo de
Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro
do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou
empresa emitida pelo setor de pessoal
|
06
|
3.8. A nota
final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os
requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.
3.8.1. Os
títulos requeridos como comprovante de Escolaridade NÃO PONTUAM, sendo condição
imprescindível para o certame.
3.9. Os candidatos
aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos
obtidos na Avaliação de Títulos e critério de desempate, conforme subitem
3.9.1.
3.9.1. No caso
de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto
no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso).
3.10. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem
analisados, serão divulgadas no mural da Escola.
4. DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
4.1. No ato da Contratação, toda a Documentação exigida deverá
obrigatoriamente ser Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e
Distribuição.
4.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que
apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado pelo presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do
emprego;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do
emprego, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo, devendo ser
certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual
e/ou municipal;
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
j) No ato da
contratação, fazer a entrega dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS
|
Cédula de Identidade
|
CPF/MF (não sendo aceito a
numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de
2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
|
Comprovante de Escolaridade,
correspondente a área que concorre.
|
Declaração do candidato de existência ou não de demissão
por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
|
Declaração do candidato
informando sobre a existência ou
não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo
Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes).
|
Certidão de Nascimento ou Casamento
|
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
|
Titulo de Eleitor
|
Cartão do Programa de
Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público –
PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
|
Declaração de Imposto de Renda
ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União (exercício 2014, transmitida em 2015).
|
Certificado de Reservista (se for do sexo masculino)
|
Comprovante de Residência (caso
o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do
proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de
locação)
|
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil
(Pessoa Física).
|
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
|
Prova de Quitação com a Fazenda
Pública do Estado de Rondônia.
|
Certidão Negativa expedida pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
|
Atestado de Sanidade Física e Mental
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
|
Fotografia 3x4
|
Certidão Negativa da Justiça
Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
|
Certidão Negativa expedida pelo
Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência
do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos.
|
Caso o nome do (a) candidato
(a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada
através de documento oficial.
|
Atenção: No ato da
contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
5.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME
DE TRABALHO
5.1. Os candidatos aprovados,
dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter
emergencial e temporário, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para as escolas
que terão seu encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar, para
31/12/2015.
5.1.1 Para as escolas que
comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de
2016, as contratações poderão prever contratos de até 90 (noventa) dias.
5.2. Os candidatos serão
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais.
6. DOS LOCAIS DE TRABALHO
6.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais
junto a Escola Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da
Educação.
7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
7.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência
inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria
de Estado da Educação, representado a seguir:
REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
|
||
Escolaridade
|
Carga horária semanal
|
Valor
|
Nível médio, técnico
ou superior
|
40 horas
|
Salário Minimo
Vigente
|
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado,
em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do
resultado. Não sendo permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação
do recurso.
8.2. O recurso será dirigido ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, devendo ser
interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.
8.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo
analisado, o qual deverá ser entregue junto ao Conselho Escolar, via formulário
específico disponível no Anexo IV – Formulário para Recurso, que deverá ser
integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada
titulo recorrido.
8.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos
ao candidato recorrente.
8.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue
ao Conselho Escolar, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e
das 13:30 às 17:30 horas, conforme Anexo II – Cronograma Previsto.
8.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que
descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma
ofensiva ao Conselho Escolar da Escola, a qual concorre a vaga e/ou ao Governo
do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
8.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de
revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no mural da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA na data constante do
Anexo II – Cronograma Previsto.
8.7. O Conselho Escolar da Escola a que o candidato concorre, constitui a última
instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
8.8. A entrega de recursos deve obedecer criteriosamente as datas previstas
no Anexo II - cronograma previsto. Não sendo considerados sob hipótese nenhuma
documentos fora do prazo.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar
homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o nas datas
constantes do Anexo II - Cronograma
Previsto, fixados no mural da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO
BRAGA.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A analise dos currículos e dos recursos
serão realizadas nas Escolas Estaduais, correspondente à localidade de
inscrição.
10.2.
Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao certame na ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA situada na av. 7 de
setembro, 1561, bairro centro.
10.2.1. Não serão dadas por telefone
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das avaliações
e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras
quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das avaliações e do
certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem divulgados na forma definida neste Edital.
10.2.2. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de
retificação.
10.3. É de responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e
convocações referentes a este processo seletivo durante todo o período de
validade do mesmo publicado e afixado no mural da Escola.
10.4. Caso o candidato queira utilizar-se de
qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a
solicitação à ESCOLA, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou
feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em
hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior
relacionado a este subitem.
10.5.
Acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao processo seletivo,
nos comunicados e/ou nas instruções correlatas ao presente certame.
10.6. A Escola reserva-se o direito de
proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
ofertadas neste Edital, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
10.7. A convocação para assinatura de
contrato será feita por meio de publicação de Edital afixado no mural da
escola.
10.8. A contratação dos candidatos aprovados
se dará em prazo estabelecido neste Edital, Anexo II – Cronograma Previsto.
10.9. Não será fornecido ao candidato
documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente certame,
valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste
Edital.
10.10. O candidato deverá manter atualizado o
seu endereço junto à Escola, até o encerramento do prazo de validade do certame
sob sua responsabilidade.
10.11. As ocorrências não previstas neste
Edital serão resolvidas a exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo
Seletivo e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do
Estado/fórum (NOME DA CIDADE).
10.12.Todos os cursos, requisitos para
ingresso deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão
oficial competente.
10.13.Os documentos produzidos e utilizados
pelos candidatos em todas as etapas do certame são de uso e propriedade
exclusivos da Banca de Avaliação, sendo terminantemente vedada a sua
disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
10.14. A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA e a CRE/SEDUC/RO reservam-se no direito de
promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente
certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
10.15. Os profissionais contratados deverão
ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso
Público, em área equivalente.
10.16. Em caso de desistência, óbito ou
mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na
continuidade da oferta de serviço, a Escola poderá, dispensar e substituir o
contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
10.17. Os candidatos qualificados com base
nos termos do item 3.7 (quadro esquema para pontuação), após a avaliação,
mediante os critérios estabelecidos neste edital, serão listados em relatório
de classificação a parte.
10.18. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo,
juntamente com a CRE/SEDUC/RO e, em última instância administrativa, pela
Procuradoria Geral do Estado/fórum de Porto Velho - RO.
10.19. Os candidatos aprovados que não
atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital,
integram o cadastro de reserva.
10.20. Integram este Edital, os seguintes
Anexos:
ANEXO I – Atribuições do Cargo;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO III – Formulário para Entrega
de Títulos;
ANEXO IV – Formulário para Recurso;
ANEXO V – Ficha de Inscrição;
ANEXO VI – Declaração de
Veracidade.
ANEXO I
– ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO:
Técnico em manutenção predial
Atribuições: Responsável por atividades
diversas de apoio e suporte às unidades escolares, prestando serviços de
auxílio, manutenção, assistência, orientação e apoio à administração da unidade
escolar, zelando pela conservação predial, apoiando o funcionamento das
atividades diversas da escola.
ANEXO II – CRONOGRAMA
PREVISTO
EVENTOS
|
DATAS PREVISTAS
|
Período de Inscrições e entrega de
documentos
|
1º ao 3º dias úteis
|
Homologação as Inscrições
|
4º dia útil
|
Divulgação do Resultado da Análise de
Títulos
|
5º dia útil
|
Entrega dos Recursos
|
5º e 6º dias úteis
|
Resposta aos Recursos e Homologação do
Resultado Final
|
7ºdia útil
|
Período para contratação (assinatura de
contrato)
|
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial
autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto
18.996/2014
INSCRIÇÃO
N. ____________________
|
NOME
DO CANDIDATO (Letra de forma)_________________________________________,
CPF: ____________
DATA
DE NASCIMENTO:___/___/ ___, IDADE: _____, RG _____________ÓRGÃO EXPEDIDOR:
___________
CARGO:
_______________________________________________________CARGA HORÁRIA:_____________
ESCOLA:
___________________________________________________________________________________
|
|||||||
ENDEREÇO: (Rua)
|
N.
|
||||||
BAIRRO:
|
MUNICIPIO:
|
UF:
|
TELEFONE:
|
E-MAIL:
|
|||
GRAU DE ESCOLARIDADE:
|
ESPECIFICAR O CURSO:
|
CTPS N.
|
SÉRIE:
|
||||
TÍTULOS ENTREGUES
|
REQUISITO
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
QUANTITADE ENTREGUE
|
Escolaridade/Ensino
Médio
|
Certificado de Conclusão de Ensino Médio,
acompanhado de Histórico Escolar
|
|
Cursos profissionalizantes para área a que
concorre
|
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
|
1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
||
1 (um) curso
livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver
concorrendo no certame.
|
||
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE
DO CANDIDATO (entrega presencial)
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
________________________________________________________________INSCRIÇÃO
N._______________
CARGO:
___________________________________________________________________________________________
ESCOLA:
__________________________________________________________________________________
|
||
QUANTIDADE
DE TÍTULOS ENTREGUE:
|
||
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações do
Conselho Escolar)
|
||
Local
Data
|
Assinatura do
candidato:
|
Assinatura
Responsável – Conselho Escolar:
|
ANEXO
IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial autorizada
pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014
INSCRIÇÃO
N. ____________________
|
NOME
DO CANDIDATO (Letra de forma)
________________________________________________________________________________,
CPF: _________________________
CARGO:
__________________________________________________________________________________________
OPÇÃO
DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE (ESCOLA):__________________________________________________
|
|||
REQUISITO
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado
|
|
Escolaridade/Ensino
Médio
|
Certificado de Conclusão de Ensino Médio,
acompanhado de Histórico Escolar
|
||
Cursos profissionalizantes para área a que
concorre
|
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
||
1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado
com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
|
|||
1 (um) curso
livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver
concorrendo no certame.
|
|||
Experiência na área
em que concorre
2 (dois) pontos para cada 6 meses.
Máximo de 24 (vinte e quatro) meses
|
Em órgão público
|
Declaração original expedida pelo Poder
Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que
concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo chefe do órgão competente.
|
|
Em empresa privada
|
Cópia, da Carteira de Trabalho por Tempo de
Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro
do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou
empresa emitida pelo setor de pessoal
|
||
Observações
do candidato:
|
|||
COMPROVANTE
DO CANDIDATO (entrega presencial
na Escola)
NOME DO CANDIDATO (Letra
de forma)
__________________________________________________________________INSCRIÇÃO
N. __________
CARGO:
_________________________________________________________________________________
ESCOLA:
________________________________________________________________________________
|
||
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações do
Conselho Escolar)
|
||
_______________, em: ____/____/______
Local
Data
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Assinatura do
candidato:
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Assinatura
Responsável CONSELHO ESCOLAR:
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ANEXO V
– FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de Inscrição:
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Nome Completo:
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Data de Nascimento:
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Sexo (
) M ( ) F
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RG:
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Órgão Expedidor
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Data de Emissão:
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CPF:
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Título de Eleitor:
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Zona:
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Sessão:
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Estado Civil:
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Profissão:
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Deficiente ( ) S
( ) N
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Tipo de Deficiente:
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Nacionalidade:
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UF:
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Cidade:
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CEP:
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Endereço:
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Nº:
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Bairro:
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Complemento:
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Telefone Fixo:
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Telefone de Contato:
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Escolaridade:
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Email:
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Emprego:
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Escola:
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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Nome Completo:
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Nº de Inscrição:
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Emprego:
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Escola:
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO
DE VERACIDADE
Eu,
___________________________________, declaro que todas as informações
constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos
do Processo Seletivo para provimento de vagas de contrato temporário - cargos
de Ensino Médio, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.
Local
e data.
Assinatura