Edital de Processo seletivo para Prestador de Serviços Técnico em Manutenção Predial

Processo Seletivo para Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial


EDITAL N. 002/CONSELHO ESCOLAR/ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, DE 15 DE MAIO DE 2015.

O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto 18.996, de 03 de julho de 2014, publicado no  DOE Nº 2490, de  03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de 04 vagas de cargo de Técnico de Manutenção Predial, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.
1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016.
1.3.2. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar em 31/12/2015.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, endereço av. 7 de setembro, 1561 bairro centro.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estarão disponíveis em mural fixado no local da vaga.
1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.
1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de Técnico de Manutenção Predial.
1.8. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:

REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Escolaridade
Carga horária semanal
Valor
Nível médio, técnico ou superior
40 horas
Salário Minimo Vigente


1.9 As atribuições do emprego constam no Anexo I – Atribuições do Cargo.
1.10 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA afixados em mural da Escola e da CRE/SEDUC/RO.


2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo é gratuita.
2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição). O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de Títulos, deverão ser entregues na Escola (nome da escola).
2.5. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a qual fora realizada a inscrição.
2.6. Constatando-se, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.
2.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.
2.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.10. Cada candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.
2.11. São condições de inscrição:
2.11.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.11.2. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.11.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.11.4. boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades;
2.11.5. haver concluído o ensino fundamental;
2.11.6. ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
2.11.7. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
2.11.8. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da nomeação.
2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. Toda a documentação prevista no item 2.4 deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato na Escola, a qual efetuou a inscrição, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data da entrega dos documentos, prevista no Anexo II (cronograma previsto), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
3.5. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Certificados de Curso de conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar, comprovantes de curso profissionalizante em Nível Técnico, ou Nível Básico, ou curso livre, os quais estejam relacionados ao cargo específico para o qual esteja concorrendo (os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4).
3.7. Os candidatos serão classificados, mediante o quadro esquema para pontuação, abaixo especificado:  



QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Técnico em Manutenção Predial autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014, regulamentada pelo Decreto n. 18.996/2014

 

INSCRIÇÃO N. ____________________

REQUISITO
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
1.Escolaridade/Ensino Médio
Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar
Não pontua. È condição para análise dos títulos

2.Cursos profissionalizantes para área a que concorre
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
50
1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
30
1 (um) curso livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.
08
3.Experiência na área em que concorre
2 (dois) pontos  para cada 6 meses.
Máximo de 12 (doze) meses
Em órgão público
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente.
06
Em empresa privada
Cópia, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal
06


3.8. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.
3.8.1. Os títulos requeridos como comprovante de Escolaridade NÃO PONTUAM, sendo condição imprescindível para o certame.
3.9. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos e critério de desempate, conforme subitem 3.9.1.
3.9.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
3.10. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no mural da Escola.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

4.1. No ato da Contratação, toda a Documentação exigida deverá obrigatoriamente ser Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.
4.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado pelo presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
j) No ato da contratação, fazer a entrega dos seguintes documentos:









DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2014, transmitida em 2015).
Certificado de Reservista (se for do sexo masculino)
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Atestado de Sanidade Física e Mental
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Fotografia 3x4
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

5.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para as escolas que terão seu encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar, para 31/12/2015.
5.1.1 Para as escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2016, as contratações poderão prever contratos de até 90 (noventa) dias.
5.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

6. DOS LOCAIS DE TRABALHO
6.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Escola Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação.

7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
7.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:

REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Escolaridade
Carga horária semanal
Valor
Nível médio, técnico ou superior
40 horas
Salário Minimo Vigente


8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado. Não sendo permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso.
8.2. O recurso será dirigido ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.
8.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser entregue junto ao Conselho Escolar, via formulário específico disponível no Anexo IV – Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.
8.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
8.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue ao Conselho Escolar, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, conforme Anexo II – Cronograma Previsto.
8.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao Conselho Escolar da Escola, a qual concorre a vaga e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
8.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no mural da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.
8.7. O Conselho Escolar da Escola a que o candidato concorre, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
8.8. A entrega de recursos deve obedecer criteriosamente as datas previstas no Anexo II - cronograma previsto. Não sendo considerados sob hipótese nenhuma documentos fora do prazo.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto, fixados no mural da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A analise dos currículos e dos recursos serão realizadas nas Escolas Estaduais, correspondente à localidade de inscrição.
10.2.  Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao certame na ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA situada na av. 7 de setembro, 1561, bairro centro.
10.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das avaliações e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das avaliações e do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
10.2.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este processo seletivo durante todo o período de validade do mesmo publicado e afixado no mural da Escola.
10.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação à ESCOLA, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
10.5.  Acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao processo seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções correlatas ao presente certame.
10.6. A Escola reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
10.7. A convocação para assinatura de contrato será feita por meio de publicação de Edital afixado no mural da escola.
10.8. A contratação dos candidatos aprovados se dará em prazo estabelecido neste Edital, Anexo II – Cronograma Previsto.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente certame, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste Edital.
10.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Escola, até o encerramento do prazo de validade do certame sob sua responsabilidade.
10.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado/fórum (NOME DA CIDADE).
10.12.Todos os cursos, requisitos para ingresso deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
10.13.Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do certame são de uso e propriedade exclusivos da Banca de Avaliação, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
10.14. A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MURILO BRAGA e a CRE/SEDUC/RO reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
10.15. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
10.16. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Escola poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
10.17. Os candidatos qualificados com base nos termos do item 3.7 (quadro esquema para pontuação), após a avaliação, mediante os critérios estabelecidos neste edital, serão listados em relatório de classificação a parte.
10.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a CRE/SEDUC/RO e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado/fórum de Porto Velho - RO.
10.19. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
10.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Atribuições do Cargo;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO IV – Formulário para Recurso;
ANEXO V – Ficha de Inscrição;
ANEXO VI – Declaração de Veracidade.



  





ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO





CARGO: Técnico em manutenção predial
Atribuições: Responsável por atividades diversas de apoio e suporte às unidades escolares, prestando serviços de auxílio, manutenção, assistência, orientação e apoio à administração da unidade escolar, zelando pela conservação predial, apoiando o funcionamento das atividades diversas da escola.



ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Período de Inscrições e entrega de documentos
1º ao 3º dias úteis
Homologação as Inscrições
4º dia útil
Divulgação do Resultado da Análise de Títulos
5º dia útil
Entrega dos Recursos
5º e 6º dias úteis
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final
7ºdia útil
Período para contratação (assinatura de contrato)
8º dia útil





ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014

INSCRIÇÃO N. ____________________



NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)_________________________________________, CPF: ____________

DATA DE NASCIMENTO:___/___/ ___, IDADE: _____, RG _____________ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________

CARGO: _______________________________________________________CARGA HORÁRIA:_____________

ESCOLA: ___________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: (Rua)

N.
BAIRRO:

MUNICIPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:
CTPS N.
SÉRIE:

TÍTULOS ENTREGUES

REQUISITO
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
QUANTITADE ENTREGUE
Escolaridade/Ensino Médio
Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar

Cursos profissionalizantes para área a que concorre
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.

1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.

1 (um) curso livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.




------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
________________________________________________________________INSCRIÇÃO N._______________
CARGO: ___________________________________________________________________________________________
ESCOLA: __________________________________________________________________________________

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações do Conselho Escolar)

  Local                                              Data

Assinatura do candidato:
Assinatura Responsável – Conselho Escolar:





ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Prestador de Serviços Técnico de Manutenção Predial autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014
INSCRIÇÃO N. ____________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
________________________________________________________________________________, CPF: _________________________
CARGO: __________________________________________________________________________________________
OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE (ESCOLA):__________________________________________________
REQUISITO
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado
Escolaridade/Ensino Médio
Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar

Cursos profissionalizantes para área a que concorre
1 (um) Curso profissionalizante em nível técnico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.

1 (um) cursos profissionalizante em nível básico que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.

1 (um) curso livre que esteja relacionado com o cargo específico para a qual estiver concorrendo no certame.

Experiência na área em que concorre
2 (dois) pontos  para cada 6 meses.
Máximo de 24 (vinte e quatro) meses
Em órgão público
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente.

Em empresa privada
Cópia, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal

Observações do candidato:







COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial na Escola)
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
__________________________________________________________________INSCRIÇÃO N. __________
CARGO: _________________________________________________________________________________
ESCOLA: ________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações do Conselho Escolar)


_______________, em: ____/____/______
Local                                              Data
Assinatura do candidato:
Assinatura Responsável CONSELHO ESCOLAR:





ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Sexo (    ) M  (    ) F
RG:
Órgão Expedidor
Data de Emissão:
CPF:
Título de Eleitor:
Zona:
Sessão:
Estado Civil:
Profissão:
Deficiente (    ) S   (    )  N
Tipo de Deficiente:
Nacionalidade:
UF:
Cidade:
CEP:
Endereço:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Telefone Fixo:
Telefone de Contato:
Escolaridade:

Email:
Emprego:
Escola:




COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO






Nome Completo:
Nº de Inscrição:
Emprego:
Escola:








ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE


Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos do Processo Seletivo para provimento de vagas de contrato temporário - cargos de Ensino Médio, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.

Local e data.

Assinatura